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PORTARIA DETRAN/RS Nº 270 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando os termos do art. 22 da Lei Nacional n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como a Resolução n.º 231/2007, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, dentre os quais os da legalidade, moralidade, impessoalidade publicidade e eficiência;

Considerando a responsabilidade em primar pela prestação de serviço público com qualidade e eficiência;

Considerando o teor do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 343/15;

Considerando o contido no expediente de protocolo SPD n.º 50956/17;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a formação da Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Fábrica de Placas e Tarjetas (FPT) no Estado do Rio Grande do Sul, prevista na Portaria DETRAN/RS nº 343/2015, art. 3º, § 1º.

Art. 2º A Comissão será composta por titular e suplente, conforme segue:

I – representante da Divisão de Registro de Veículos;

II - representante da Assessoria Técnica;

III - representante da Corregedoria-Geral;

IV - representante da Divisão Financeira e Contábil.

Parágrafo único. Presidirá os trabalhos o representante da Divisão de Registro de Veículos.

Art. 3º  A Comissão de que trata o art. 2º será designada por Portaria específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 16/06/17
DETRAN-RS