PORTARIA DETRAN/RS Nº 268 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto na Lei Federal n.° 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.° 14.787/2015, a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;
Considerando o contido na Resolução CONTRAN n.° 611/2016;
Considerando a necessidade de gerenciar os prazos estabelecidos nos Boletins de Vistoria Provisórios das Instalações Físicas de estabelecimentos credenciados como Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas – CDVs;
Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 63512/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer prazo de validade unificado aos Boletins de Vistoria Provisórios, concedidos aos Centros de Desmanches de Veículos Automotores e de Comércio de Peças Usadas pela Divisão Administrativa – Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia, referentes às instalações físicas dos estabelecimentos das empresas credenciadas, que passarão a ter seu vencimento em 30/06/2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 16/06/17