PORTARIA DETRAN/RS Nº 265 - 2017.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017;
Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 388/2015;
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza jurídica tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, dentre outras, ao princípio da anterioridade, nos termos do RTJ-141/430;
Considerando o pleito da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-RS e do Sindicato de Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIREGIS;
Considerando o contido no expediente protocolado sob o n.º de SPI 002125-24.44/16-0;
RESOLVE:
Art. 1.º Revogar os artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria DETRAN/RS n.º 388/2015.
Art. 2.º Com fulcro no princípio da anterioridade, a digitalização de documentos relativos a registro veicular, procedimento do processo de virtualização do registro de veículos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será exigida dos Centros de Registro de Veículos – CRVAs, no que tange aos processos efetivados a partir de 02/01/2018, inclusive.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti.
Publicada no DOE em 14/06/17