PORTARIA DETRAN/RS Nº 263 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 262, de 09 de junho de 2017;
Considerando o contido no expediente de protocolo SPD n.º 36605/17;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centro de Formação de Condutores (CFC) no Estado, instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 262/17:
I - representante da Assessoria Técnica:
Titular: Rosane Crivella, AN - Informática, ID 3029450/1;
Suplente: Maiquel Marques Veloso, AN - Administração, ID 2712326/2;
II - representante da Divisão de Habilitação:
Titular: Jonas Bays, AN - Pedagogia, ID 2465205/2;
Suplente: Paulo Afonso da Rosa Santos Filho, AN - Psicologia, ID 3117499/1;
III - representante da Corregedoria-Geral:
Titular: Arlete Justina Monegat Hamerski, AN - Pedagogia, ID 1608428/2;
Suplente: Carlos Alberto Hermes, AN - Contabilidade, ID 3230562/1;
IV - representante da Divisão Financeira e Contábil:
Titular: Anuar Correa de Mello, AN - Economia, ID 3477363/1;
Suplente: Janaína Knevitz da Silva, AT - Técnico em Contabilidade, ID 3208737/1;
§ 1.º Presidirá os trabalhos o representante da Divisão de Habilitação.
§ 2.º Os integrantes da Comissão de que trata o caput deste artigo, bem como seus suplentes, exercerão as atribuições descritas na Portaria DETRAN/RS n.º 262/17 pelo período de 01(um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser reconduzidos.
Art. 2º O parecer, referente à primeira análise e estudo, com base em matriz de distribuição geográfica, a capacidade instalada dos serviços em cada município e região e viabilidade econômica, nos termos da Portaria DETRAN/RS nº 262/17, deverá ser concluído pela Comissão no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 13/06/17