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PORTARIA DETRAN/RS Nº 261 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 259, de 09 de junho de 2017, a qual institui Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centro de Remoção e Depósito (CRD) no Estado;

Considerando o contido no expediente de protocolo SPD n.º 40666/17;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centro de Remoção e Depósito (CRD) no Estado, instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 259/17:

I - representante da Assessoria Técnica:

Titular: Rosane Crivella, AN – Informática, ID 3029450;

Suplente: Maiquel Marques Veloso, AN - Administração, ID 2712326/2;

II - representante da Divisão de Remoção e Depósito:

Titular: Marcos Marques dos Santos, AT – Técnico em Mecânica, ID 3872211/1;

Suplente: Diogenes Grubel Kleinubing, AT – Técnico em Administração, ID 2831201/2;

III - representante da Corregedoria-Geral:

Titular: Ana Claudia Prisco Paraíso de Queiroz Mello, AN – Administração, ID 3115267/1;

Suplente: Tiago Diogo da Silva, AN - Administração, ID 3872610/1;

IV – representante da Divisão Financeira e Contábil:

Titular: Anuar Correa de Mello, AN - Economia, ID 3477363/1;

Suplente: Simone Saldanha Ourique, AN - Contabilidade, ID 3528049/1.

§ 1.º Presidirá os trabalhos o representante da Divisão de Remoção e Depósito.

§ 2.º Os integrantes da Comissão de que trata o caput deste artigo, bem como seus suplentes, exercerão as atribuições descritas na Portaria DETRAN/RS n.º 259/17 pelo período de 01(um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser reconduzidos.

Art. 2º O parecer, referente à primeira análise e estudo, com base em matriz de distribuição geográfica, a capacidade instalada dos serviços em cada município e região e viabilidade econômica, nos termos da Portaria DETRAN/RS nº 259/17, deverá ser concluído pela Comissão no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 13/06/17
DETRAN-RS