PORTARIA DETRAN/RS Nº 259 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando os termos do art. 22 da Lei Nacional n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como a Resolução n.º 623/16 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, dentre os quais os da legalidade, moralidade, impessoalidade publicidade e eficiência;
Considerando a responsabilidade em primar pela prestação de serviço público com qualidade e eficiência;
Considerando o teor do art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 152/17;
Considerando o contido no expediente de protocolo SPD n.º 40666/17;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de Centro de Remoção e Depósito (CRD) no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Comissão será composta por titular e suplente, conforme segue:
I - representante da Assessoria Técnica;
II - representante da Divisão de Remoção e Depósito;
III - representante da Corregedoria-Geral;
IV - representante da Divisão Financeira e Contábil.
Parágrafo único. Presidirá os trabalhos o representante da Divisão de Remoção e Depósito.
Art. 3º Compete à Comissão, nos termos do artigo 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 152/17, realizar estudos, com base em matriz de distribuição geográfica, análise da capacidade instalada dos serviços em cada município e região e viabilidade econômica, e emitir parecer conclusivo, o qual subsidiará e será submetido à análise e homologação superior.
Parágrafo único. Deverão ser incluídos na análise referida, todos os municípios que tiveram CRD descredenciado nos últimos 05 anos.
Art. 4º A Comissão de que trata o art. 1º será designada por Portaria específica.
Art. 5º Durante a realização dos trabalhos da Comissão de que trata esta Portaria, ficam sobrestados todos os expedientes administrativos em curso na Autarquia que tratem sobre requerimentos de credenciamento de CRD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 13/06/17