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Detran RS
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 256 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/96; combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

Considerando o disposto no inciso IV do art. 3º; art. 12; § 1º do art. 14; art. 27; todos da Resolução n.º 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando o disposto no inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, o qual estabelece que as contratações realizadas em caráter emergencial tem natureza precária e temporária para atender excepcional interesse público;

Considerando as Portarias DETRAN/RS n.ºs 259/09 e 501/13 e que a dispensa de contratados emergenciais designados para atividade de Examinador de Trânsito, na forma da legislação e posicionamento jurisprudencial, pode ser realizada ad nutum;

Considerando o contido no expediente de SPD n.º 61464/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, ad nutum, a contar de 12/06/2017, os seguintes servidores contratados em caráter emergencial para a atividade de Examinadores de Trânsito:

I - Carlos Antonio Eifler, ID 3174425/1;

II - Daniel Casagrande, ID 3174662/1;

III - Geraldo Wolff, ID 3175740/1;

IV - Katia Luciane Pereira Oribes de Oliveira, ID 3868150/1;

V - Messias Wanricio Ribeiro Jeronimo, ID 3174638/1;

VI - Sandra Kuhn Morais, ID 3868516/1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 12/06/2017.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 12/06/17
DETRAN-RS