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PORTARIA DETRAN/RS Nº 202 - 2017.

RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS N.º 202, DE 05 DE MAIO DE 2017 E PORTARIA DETRAN/RS N.º 236, DE 24 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; RERRATIFICA as Portarias DETRAN nºs 202/2017 e 236/2017, nos seguintes termos:

Art. 1° Informar que no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n.º 202/2017, publicada no DOE de 08/05/2017, onde se lê:

Rosário do Sul

123654/2016

Rosul Placas Ltda ME

INDEFERIDO

 

- Leia-se:

123654/2016

Rosul Placas Ltda ME

DEFERIDO

 

Art. 2° Incluir as informações infra declinadas no art. 2° da Portaria DETRAN/RS nº 236/17, publicada no DOE de 26/05/2017:

Rosário do Sul

123654/2016

Rosul Placas Ltda ME

DEFERIDO

 

Art. 3º A empresa Rosul Placas Ltda. ME terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação desta rerratificação, para cumprir a exigência do art. 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 354/2016.

Art. 4.º Ratificar as demais disposições.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 08/06/17
DETRAN-RS