PORTARIA DETRAN/RS Nº 202 - 2017.
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS N.º 202, DE 05 DE MAIO DE 2017 E PORTARIA DETRAN/RS N.º 236, DE 24 DE MAIO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; RERRATIFICA as Portarias DETRAN nºs 202/2017 e 236/2017, nos seguintes termos:
Art. 1° Informar que no art. 2° da Portaria DETRAN/RS n.º 202/2017, publicada no DOE de 08/05/2017, onde se lê:
Rosário do Sul
123654/2016 |
Rosul Placas Ltda ME |
INDEFERIDO |
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- Leia-se:
123654/2016 |
Rosul Placas Ltda ME |
DEFERIDO |
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Art. 2° Incluir as informações infra declinadas no art. 2° da Portaria DETRAN/RS nº 236/17, publicada no DOE de 26/05/2017:
Rosário do Sul
123654/2016 |
Rosul Placas Ltda ME |
DEFERIDO |
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Art. 3º A empresa Rosul Placas Ltda. ME terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação desta rerratificação, para cumprir a exigência do art. 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 354/2016.
Art. 4.º Ratificar as demais disposições.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 08/06/17