PORTARIA DETRAN/RS Nº 250 - 2017.
Publicar o resultado final da 1.ª etapa do processo de abertura de credenciamento de Posto Avançado de CRVA de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 07/2017;
Considerando o contido nos processos SPD n.º 18723/2017, 9312/2017, 9292/2017, 5760/2017, 8268/2017, 5621/2017, 9295/2017, 9313/2017, 7568/2017, 9316/2017, 9290/2017 e 10106/2017;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 212/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento do resultado da análise dos recursos interpostos e da classificação final da 1ª etapa de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVA nos municípios de São Jerônimo, Santo Augusto e Tio Hugo, conforme prevê o art. 8º da Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017.
Processo |
Nome do Oficial de Registro Civil |
Recurso |
Classificação final 1ª etapa |
MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO |
|||
9312/2017 |
Jaime Luiz Loeblein |
- |
1 |
9292/2017 |
Emílio Juarez de Ávila Falcão |
- |
2 |
5760/2017 |
Ângela Maria Berbigier Rebelo |
Indeferido |
3 |
8268/2017 |
Joel Ivo Cabral |
- |
4 |
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO |
|||
5621/2017 |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann |
- |
1 |
9295/2017 |
Emílio Juarez de Ávila Falcão |
- |
2 |
9313/2017 |
Jaime Luiz Loeblein |
- |
3 |
7568/2017 |
Marcos Costa Salomão |
Parcialmente deferido |
4 |
MUNICÍPIO DE TIO HUGO |
|||
9290/2017 |
Emílio Juarez de Ávila Falcão |
- |
1 |
10106/2017 |
Vânia Schultz Schuh |
- |
Indeferido |
9316/2017 |
Jaime Luiz Loeblein |
- |
Desistente |
Art. 2º Nos termos do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 007/2017, os Oficiais de Registro Civil vencedores deverão encaminhar a documentação relacionada no artigo supracitado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 06/06/17