PORTARIA DETRAN/RS Nº 241 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando os termos do artigo 22 da Lei Federal nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 12.977/14 e Lei Estadual nº 14.787/15;
Considerando o regulamentado na Portaria DETRAN/RS nº 185/15;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 516/16;
Considerando a necessidade de dar continuidade às atividades desenvolvidas pela Divisão de Desmanches e Veículos, notadamente da devida destinação ambiental do material apreendido nas operações de fiscalização;
Considerando o prosseguimento das ações de fiscalização da Força-Tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 52.898/16;
Considerando o que consta no expediente de SPD n.° 133326/2016,
RESOLVE:
Art. 1. ° Prorrogar até 31 de dezembro de 2017 o prazo previsto no art. 4º da Portaria DETRAN/RS Nº 185/15 ou até a conclusão do procedimento de que trata o SPI nº 376-24.44/17-1, o que ocorrer primeiro, para que as empresas relacionadas abaixo continuem operando no Sistema Estadual de Desmanche, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas na situação de “Registradas
Operacionais”:
Código Empresa |
Empresa |
Município |
Razão Social |
CNPJ |
CDV00192 |
CDV AITHER |
CAXIAS DO SUL
|
AITHER COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTES LTDA. |
03.087.468/0001-53
|
CDV00254 |
CDV BOTHOME |
CANOAS
|
ENIO ROBERTO BOTHOME |
87.256.996/0001-89
|
CDV00337 |
CDV ECOSYSTEM RECICLAGEM MAT A |
NOVO HAMBURGO |
ECOSYSTEM RECICLAGEM DE MATERIAIS AUTOMOTIVOS LTDA. |
12.781.099/0001-95
|
CDV00411 |
CDV SUCATAS MUNERON |
CONSTANTINA
|
SUCATAS MUNERON LTDA ME. |
89.999.288/0001-63
|
CDV00572 |
CDV GERDAU
|
SAPUCAIA DO SUL
|
GERDAU ACOS LONGOS SA. |
07.358.761/0007-54
|
CDV00681 |
CDV SUCATAS RODRIGUES
|
CANOAS
|
R S RODRIGUES SUCATAS |
07.806.865/0001-99
|
Art. 2. ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo os seus efeitos a contar de 30/06/17.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 31/05/17