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PORTARIA DETRAN/RS Nº 238 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;

Considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa, instaurada pela Portaria DETRAN/RS nº 425/2016, publicada no DOE de 28/10/2016;

Considerando o contido nos autos do expediente protocolado sob SPD nº 62018/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar, com fulcro no art. 203 da Lei Complementar nº 10.098/1994 c/c art. 44 da Portaria DETRAN/RS nº 270/2015, a Sindicância Administrativa Investigativa, instaurada pela Portaria DETRAN/RS nº 425/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 26/05/17
DETRAN-RS