PORTARIA DETRAN/RS Nº 237 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 051/COR/2015, SPD n.º 123749/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00066 – CFC Êxito, CNPJ n.º 89.626.352/0001-60, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso IIII do art. 11 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria n.º 70/2002; no inciso VII do § 3º do art.1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no caput do art. 1º da Ordem de Serviço n.º 05/2010; no caput do art. 1º e no inciso V do art. 4º da Ordem de Serviço n.º 05/2012.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Vanessa Brugnera Simonato, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 3086668492, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010 pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto inciso IIII do art. 11 e no inciso XXXVIII do art. 23 da Portaria n.º 70/2002; no inciso VII do § 3º do art.1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; no caput do art. 1º da Ordem de Serviço n.º 05/2010; no caput do art. 1º e no inciso V do art. 4º da Ordem de Serviço n.º 05/2012.
Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Maribel Corti Pulga, Diretora de Ensino, RG n.º 9024531478, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 15 da Ordem de Serviço nº 03/2011; e no inciso VII do § 3º do art.1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 26/05/17