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PORTARIA DETRAN/RS Nº 235 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 051/COR/2014, SPD n.º 157314/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 09 (nove) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 09 (nove) dias, ao Sr. Jorge Luis Edon Figueiredo, CPF n.° 439.623.780-49, por atos praticados na titularidade do CRVA0259 – CRVA Pelotas II, com fulcro nos §§ 3º e 9º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XII do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002; nos itens 17, 19, 22, 26 e 27 do inciso I do art. 1º da Resolução CONTRAN n.º 14/1998; no parágrafo único do art. 1º e no § 2º do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 55/2009; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/2011; no item 21 do Comunicado n.º 013/2010; e nos itens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.7 e 28.4 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registros de Veículos, versão 2.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias ao Sr. Everson Luis Souza Avila, Coordenador de CRVA, RG n.° 8059375215, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XII do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; nos itens 17, 19, 22, 26 e 27 do inciso I do art. 1º da Resolução CONTRAN n.º 14/1998; no art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 504/2011; no item 21 do Comunicado n.º 013/2010; e no item 28.4 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registros de Veículos.

Art. 3º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 01 (um) dia ao Sr. Daniel Moreira Borges, Identificador Veicular e Documental, RG n.º 9089013181, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos itens 17,19, 22, 26 e 27 do inciso I do art. 1º da Resolução CONTRAN n.º 14/1998; e no item 13.2.1 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos, versão 2.

Art. 4º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias ao Sr. Rober Machado Muller, Identificador Veicular e Documental, RG n.º 1057581686, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso III do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002; no art. 2º e no inciso XV do art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.° 310/2005.

Art. 5º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 26/05/17
DETRAN-RS