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PORTARIA DETRAN/RS Nº 234 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 014/COR/2015, SPD n.º 50795/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar multa à razão de 04 (quatro) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias, ao Sr. Cláudio Klering, CPF n.° 145.906.700-20, por atos praticados na titularidade do CRVA0087 – CRVA Ana Rech, com fulcro nos §§ 3º e 9° do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso X do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.° 40/02; no § 1º do art. 4° da Portaria DETRAN/RS n.° 329/2009; na alínea “a” do tópico Observações Gerais do item 5 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos v2; no inciso I do § 1º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e na alínea “a” do inciso I do art. 5º  da Portaria DETRAN/RS n.º 310/2005.

Art. 2º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 03 (três) dias à Srª Elaine Márcia Mader Eberle, Coordenadora de CRVA, RG n.° 1067809036, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no inciso XV e no parágrafo único do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso X  do art. 9º da Portaria DETRAN/RS n.° 40/02; no § 1º do art. 4° da Portaria DETRAN/RS n.° 329/2009; e na alínea “a” do tópico Observações Gerais do item 5 do Capítulo III do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos v2.

Art. 3º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 02 (dois) dias à Srª Janice Lopes de Mesquita, Coordenadora de CRVA, RG n.º 6031429506, com fulcro no § 3º do art. 18 da Portaria DETRAN/RS n.º 40/2002, pelo cometimento da infração prevista no inciso XV do art. 16 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso I do § 1º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006, bem como na alínea “a”  do inciso I do art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 310/2005.

Art. 4º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 26/05/17
DETRAN-RS