Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 231 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 007/COR/2016, SPD n.º 24557/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00229 – CFC Prisma, CNPJ n.º 02.753.148/0001-22, com fulcro no § 1º do artigo 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do artigo 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso III do artigo 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1º do artigo 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006 e nos incisos VI e VII do § 3º do artigo 1º da mesma norma.

Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Nilva Suzana Barbosa Pollet, Diretora-Geral de CFC, RG n.º 7034080726, com fulcro no § 1º do artigo 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do artigo 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso III do artigo 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; no inciso XI do § 1º do artigo 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006 e nos incisos VI e VII do § 3º do artigo 1º da mesma norma.

Art. 3º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Dejanir Antonio Debastiani, Diretor de Ensino, RG n.º 6064265281, com fulcro no § 1º do artigo 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do artigo 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VI e VII do § 3º do artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 25/05/17
DETRAN-RS