PORTARIA DETRAN/RS Nº 230 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 175 de 20 de abril de 2017, que aprova a 3.ª Edição do Manual de Comunicação Técnico-Administrativa do DETRAN/RS, versão on-line, destinado a orientar e padronizar a elaboração dos documentos oficiais e formulários produzidos nesta Autarquia, bem como a autuação e tramitação de expedientes administrativos protocolados nos Sistemas PROA, SPI, GPD e SPD;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 229 de 23 de maio de 2017, que institui Comissão Permanente de Atualização do Manual de Comunicação Técnico-Administrativa do DETRAN/RS (CPAMD);
considerando o disposto na Instrução de Serviço n.º 02 de 20 de abril de 2017, que dispõe sobre o referido Manual, especialmente os arts. 3º e 5º;
considerando o contido no expediente de SPD n.º 126640/15,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para compor a Comissão de Atualização do Manual de Comunicação Técnico-Administrativa do DETRAN/RS (CPAMD), instituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 229/17:
- Bárbara Oliveira Espírito Santo, ID 3208710/1, AT – Técnico em Administração;
- Lia Beatriz Rostirolla Gewehr, ID 3030911/1, AN – Secretariado Executivo;
- Renata de Souza Tornin, ID 3029379/1, AN – Secretariado Executivo;
- Rosana Hermínia Della Pace, ID 3034410/1, AN – Secretariado Executivo;
- Rosangela Jacques Gonçalves, ID 3029190/1, AT – Técnico em Secretariado.
Parágrafo único. A duração do mandato será conforme estabelecido pelo art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.º 229/17.
Art. 2º Consultas, sugestões e questionamentos deverão ser submetidos diretamente à Comissão pelo e-mail cpamd@detran.rs.gov.br ou através de expediente físico encaminhado aos cuidados de uma das suas integrantes.
Art. 3º A Comissão, juntamente com a Divisão de Recursos Humanos, oferecerá o curso na modalidade EAD de que trata o art. 5º da Instrução de Serviço n.º 02/17.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 25/05/17