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PORTARIA DETRAN/RS Nº 229 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 175 de 20 de abril de 2017, que aprova a 3.ª Edição do Manual de Comunicação Técnico-Administrativa do DETRAN/RS, versão on-line, destinado a orientar e padronizar a elaboração dos documentos oficiais e formulários produzidos nesta Autarquia, bem como a autuação e tramitação de expedientes administrativos protocolados nos Sistemas PROA, SPI, GPD e SPD;

considerando o disposto na Instrução de Serviço n.º 02 de 20 de abril de 2017, que dispõe sobre o referido Manual, especialmente os arts. 3º e 5º;

considerando o contido no expediente de SPD n.º 126640/15,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Atualização do Manual de Comunicação Técnico-Administrativa do DETRAN/RS (CPAMD).

Art. 2º A Comissão deverá realizar ajustes para atualização do Manual de Comunicação Técnico-Administrativa do DETRAN/RS, inclusive os decorrentes de edição ou revogação de normas relacionadas aos temas padronizados internamente, bem como deverá avaliar e manifestar-se sobre tópicos relacionados à orientação e padronização dos documentos oficiais e formulários produzidos nesta Autarquia, assim como os relativos à autuação e tramitação de expedientes administrativos.

§ 1º Quando se tratar de mero ajuste ou atualização de número de lei ou norma, a Comissão terá autonomia para realizá-lo, devendo, no entanto, dar conhecimento à Direção-Geral das alterações efetuadas, o que poderá ser feito através de correio eletrônico.

§ 2º Alterações mais significativas ou referentes a temas não disciplinados até então no  instrumento de que trata o caput  deste artigo deverão ser submetidas prévia e formalmente à aprovação da Direção-Geral.

§ 3º A Direção-Geral, considerando pertinente e a julgar pela amplitude do que estiver sendo proposto, autorizará a efetivação das alterações de que trata o parágrafo anterior ou, se assim entender, designará comissão específica para tratar do assunto.

Art. 3º À CPAMD caberá, ainda, a capacitação dos servidores quanto à observância e correta utilização do disposto no Manual de Comunicação Técnico-Administrativa do DETRAN/RS, oferecendo, juntamente com a Divisão de Recursos Humanos, o curso na modalidade EAD de que trata o art. 5º da Instrução de Serviço n.º 02/17.

Art. 4º A CPAMD será integrada por 05 (cinco) membros, preferencialmente com formação nas áreas de Secretariado, Administração, Letras ou Direito, a serem designados para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 1º Em caso de substituição, a designação do novo membro será para mandato complementar.

§ 2º A Comissão reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada trimestre ou com a frequência necessária em razão das demandas recebidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

Publicada no DOE em 25/05/17
DETRAN-RS