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PORTARIA DETRAN/RS Nº 212 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando as Portarias DETRAN/RS nº 07/2017, 185/2017 e 187/2017;

Considerando o contido nos processos SPD nº 18723/2017, 9312/2017, 9292/2017, 5760/2017, 8268/2017, 5621/2017, 9295/2017, 9313/2017, 7568/2017, 9316/2017, 9290/2017 e 10106/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da análise da manifestação de interesse para credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVA nos municípios de São Jerônimo, Santo Augusto e Tio Hugo, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS nº 07/2017.

Processo

Nome do Oficial de Registro Civil

Classificação

Critério de Classificação

MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO

9312/2017

Jaime Luiz Loeblein

1

Art. 3º, §1º

9292/2017

Emílio Juarez de Ávila Falcão

2

Art. 3º, §1º

5760/2017

Ângela Maria Berbigier Rebelo

3

Art. 3º, alínea e

8268/2017

Joel Ivo Cabral

4

Art. 3º, alínea b

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

5621/2017

Eleni Inez Woiciechoski Mallmann

1

Art. 3º, alínea e

9295/2017

Emílio Juarez de Ávila Falcão

2

Art. 3º, §1º

9313/2017

Jaime Luiz Loeblein

3

Art. 3º, §1º

7568/2017

Marcos Costa Salomão

4

Art. 3º, alínea c

MUNICÍPIO DE TIO HUGO

9290/2017

Emílio Juarez de Ávila Falcão

1

Art. 3º, §1º

10106/2017

Vânia Schultz Schuh

Indeferido

Art. 2º

9316/2017

Jaime Luiz Loeblein

Desistente

Art. 5º

Art. 2º Conforme previsto no art. 7º, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 16/05/17
DETRAN-RS