PORTARIA DETRAN/RS Nº 211 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 07/2017;
Considerando o contido nos processos SPD nº 38891/2017, 8608/2017, 9201/2017, 5620/2017, 4177/2017, 9293/2017, 9315/2017, 7008/2017, 6466/2015, 5373/2017 e 7543/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento do resultado da análise dos recursos interpostos e da classificação final dos interessados, conforme prevê o art. 8º da Portaria DETRAN/RS nº 07/2017.
Processo |
Nome do Oficial de Registro Civil |
Recurso |
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Classificação Final |
8608/2017 |
Rosane Maureli Guerreiro Portella |
- |
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1 |
9201/2017 |
Claudete Pagel |
- |
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2 |
5620/2017 |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann |
- |
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3 |
4177/2017 |
Cyríaco Tacely Dornelles Junior |
Indeferido |
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4 |
9293/2017 |
Emílio Juarez de Ávila Falcão |
- |
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5 |
9315/2017 |
Jaime Luiz Loeblein |
- |
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6 |
7008/2017 |
Cláudia Perusso dos Santos |
- |
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7 |
6466/2017 |
Aline Raguzzoni Hoppe |
- |
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8 |
5373/2017 |
Ana Lúcia da Cas |
- |
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9 |
7543/2017 |
Marcos Costa Salomão |
- |
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10 |
Art. 2º Nos termos do art. 9º da Portaria DETRAN/RS nº 007/2017, o Oficial de Registro Civil vencedor deverá encaminhar a documentação relacionada no artigo supracitado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 15/05/17