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PORTARIA DETRAN/RS Nº 211 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 07/2017;

Considerando o contido nos processos SPD nº 38891/2017, 8608/2017, 9201/2017, 5620/2017, 4177/2017, 9293/2017, 9315/2017, 7008/2017, 6466/2015, 5373/2017 e 7543/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Dar conhecimento do resultado da análise dos recursos interpostos e da classificação final dos interessados, conforme prevê o art. 8º da Portaria DETRAN/RS nº 07/2017.

Processo

Nome do Oficial de Registro Civil

Recurso

 

Classificação Final

8608/2017

Rosane Maureli Guerreiro Portella

-

 

1

9201/2017

Claudete Pagel

-

 

2

5620/2017

Eleni Inez Woiciechoski Mallmann

-

 

3

4177/2017

Cyríaco Tacely Dornelles Junior

Indeferido

 

4

9293/2017

Emílio Juarez de Ávila Falcão

-

 

5

9315/2017

Jaime Luiz Loeblein

-

 

6

7008/2017

Cláudia Perusso dos Santos

-

 

7

6466/2017

Aline Raguzzoni Hoppe

-

 

8

5373/2017

Ana Lúcia da Cas

-

 

9

7543/2017

Marcos Costa Salomão

-

 

10

Art. 2º Nos termos do art. 9º da Portaria DETRAN/RS nº 007/2017, o Oficial de Registro Civil vencedor deverá encaminhar a documentação relacionada no artigo supracitado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 15/05/17
DETRAN-RS