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PORTARIA DETRAN/RS Nº 214 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando a Lei Federal n.º 12.977/2014, a Lei n.º 14.787/2015 e o Decreto n.º 52.898/2016;

Considerando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 004/DIVDES/2017, SPD n.° 9283/2017,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à LANZARINI COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob n.º 08.473.707/0001-27, em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:

I - interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal 12.977/14;

II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15;

III - multa no valor de R$ 4.428,32 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), conforme inciso V e § 1º do art. 16 da Lei 14.787/15; c/c inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 15/05/17
DETRAN-RS