SÙMULA DE TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO N.º 53/2014
I. PROCESSO DE SPI n.º 430-24.44/13-3.
II. PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Brigada Militar e a Secretaria da Segurança Pública/RS, com a adesão do município relacionado abaixo:
Município |
Data assinatura |
CARLOS GOMES/RS |
04/04/2017 |
III. OBJETO: 1.1 A delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito e lavratura de autos de infrações de trânsito na circunscrição territorial do município que vier a aderir a este Termo de Convênio, através do ANEXO I, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS.
1.2 O estabelecimento de normas operacionais de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS para o lançamento de autos de infrações de trânsito, geração de termos de consistência, emissões de notificações, avisos e demais procedimentos decorrentes, assim como no tocante ao processo de arrecadação, compensação e repasse dos valores de cobrança de multas de trânsito aplicadas.
IV. PRAZO: 60 (sessenta) meses contados da publicação da súmula do Termo de Convênio n.º 53/2014 no Diário Oficial do Estado.
V. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual 13.963/2012; Instrução Normativa CAGE 01/2006 e alterações, em especial adota-se a faculdade prevista no § 1º do art. 20 da mesma para os partícipes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul participantes deste Convênio; Lei Complementar Federal 101/2000; Lei Federal n.º 8.666/1993; Lei Federal n.º 9.503/1997 – Código de Transito Brasileiro e demais legislação pertinente.
VI. ACESSO PÚBLICO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Av. Júlio de Castilhos, n.º 505, 11º andar, Bairro Centro, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 03 de maio de 2017.
Saudir Filimberti
Diretor-Geral Adjunto
Publicado no DOE em 08/05/17