Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 187 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 07/2017;

Considerando o contido nos processos SPD nsº 9312/2017, 9292/2017, 5760/2017, 8268/2017, 5621/2017, 9295/2017, 9313/2017, 7568/2017, 9316/2017, 9290/2017 e 10106/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Notificar o Oficial de Registro Jaime Luiz Loeblein para, nos termos do art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 07/2017, optar pela instalação de Posto Avançado de CRVA no município de São Jerônimo ou no município de Tio Hugo.

§ 1º A manifestação pela opção deverá se dar por email (credenciamento@detran.rs.gov.br), no prazo 03 (três) dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º Em não havendo manifestação do Oficial no prazo previsto no §1º, será priorizada a instalação no município mais próximo do seu Ofício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 03/05/17
DETRAN-RS