PORTARIA DETRAN/RS Nº 189 - 2017.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 095/COR/2015, SPD nº 133964/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 03 (TRES) DIAS à Srª. Valeri Teresinha Corso Silveira, Médica Perita, RG nº 2014174185, com fulcro no art. 25, § 3º, da Portaria DETRAN/RS n° 70/2002, pelo cometimento da infração prevista no art. 23, inc. XXI, da mesma norma, em razão do desatendimento do disposto no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro; nos arts. 4º e 8º da Resolução CONTRAN nº 425/2012; e nos arts.12 e 15 da Ordem de Serviço nº 06/2012.
Art. 2º A credenciada deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicada no DOE em 27/04/17