Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 184 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.sº 013/2017 e 502/2015 e alterações;

Considerando o contido no expediente de protocolo SPD nº 42567/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial visando à análise documental, o exame de pedidos de reconsideração e deliberação sobre os pleitos de credenciamento de Despachantes Documentalistas de Trânsito:

Titular: Edinise Ferreira Gonçalves, AT – Informática, ID 3029247/1;

Suplente: Renata da Cunha Pinto, AN – Administração, ID 3616061/1;

Titular: Vagner Silveira Dias, AN – Contabilidade, – ID 3119190/1;

Suplente: Itanajara Schinoff Souza, AT – Administração, ID 3207650/1;

Titular: Pedro Henrique de Barcellos e Silva, AN – Administração, ID 3114902/1;

Suplente: Ana Lúcia Ribeiro, AT – Administração, ID 3207277/1.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 27/04/17
DETRAN-RS