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PORTARIA DETRAN/RS Nº 177 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

Considerando o disposto no inciso IV do art. 3º; art. 12; § 1º do art. 14; art. 27; todos da Resolução n.º 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando o disposto no inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, o qual estabelece que as contratações realizadas em caráter emergencial tem natureza precária e temporária para atender excepcional interesse público;

Considerando as Portarias DETRAN/RS nºs 259/2009 e 501/2013 e que a dispensa de contratados emergenciais designados para atividade de examinador de trânsito, na forma da legislação e posicionamento jurisprudencial, pode ser realizada ad nutum;

Considerando o contido no expediente de SPD n.º 41702/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, ad nutum, a contar de 24/04/2017, os seguintes servidores contratados em caráter emergencial para a atividade de Examinadores de Trânsito:

I.Edilson Luis Fontanelli, ID 3175677/1;

II.Gilson Luiz Pereira Muhl, ID 3175790/1;

III.Júlio Cristiano Kotz, ID 3175146/1;

IV.Leandro Carlos Haag, ID 3174166/1;

V.Vilmar Munhoz Ruguzzoni, ID 3175200/1;

VI.Theobaldo Rodrigo Souza Martins, ID 3868010/1;

VII.Tiago Araújo Eugenio, ID 3868036/1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 24/04/2017, inclusive.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 24/04/17
DETRAN-RS