PORTARIA DETRAN/RS Nº 175 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 465, de 16 de outubro de 2015 e alterações;
considerando o contido no expediente de SPD n.º 126640/15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 3.ª Edição do Manual de Comunicação Técnico-Administrativa do DETRAN/RS, versão on-line, destinado a orientar e padronizar a elaboração dos documentos oficiais e formulários produzidos no âmbito desta Autarquia, bem como quanto à autuação e tramitação de expedientes administrativos protocolados nos Sistemas PROA, SPI, GPD e SPD.
Parágrafo único. O instrumento referido no caput será disponibilizado, na íntegra, na Intranet do DETRAN/RS, juntamente com os modelos dos documentos de que trata.
Art. 2º Fica concedido o prazo de até 30 (tinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a implementação das alterações necessárias em todos os documentos a serem produzidos internamente.
Art. 3º Demais disposições relativas ao Manual de Comunicação Técnico-Administrativa do DETRAN/RS serão disciplinadas através de Instrução de Serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.
Publicada no DOE em 24/04/17