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Detran RS
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Súmula do Termo de Cooperação n.º 41/2016

I – PROCESSO: 910-2444/16-5

II – CONVENENTE E CONVENIADA: Termo de Cooperação que entre si celebram o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul –  FAMURS;

III – OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto disponibilizar ao MUNICÍPIO que aderi-lo o acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/RS e ao Sistema de Controle de Acessos - SCA, de modo a permitir o controle eletrônico da frota de transporte público do município, proporcionando maior agilidade e sigilo no exercício de suas funções institucionais;

IV – PRAZO: O Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data da publicação da súmula do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado;

V – FUNDAMENTO LEGAL: com suporte legal nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa da CAGE n.° 06, de 27 de dezembro de 2016, em especial adota-se a faculdade prevista no § 2° do Art. 40 da mesma Lei; Lei Complementar Federal 101/2000; Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;

VI – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Av. Julio de Castilhos, n.º 505, 11º andar, Centro, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 17 de Abril de 2017.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

DETRAN-RS