PORTARIA DETRAN/RS Nº 165 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando o contido nos autos no Expediente SPI nº 6952-2444/16-1;
RESOLVE:
Art. 1º Acolher o teor do Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria DETRAN/RS nº 441/2016, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) datado de 03 de novembro de 2016.
Art. 2º Aplicar a penalidade de REPREENSÃO, com fulcro no art. 187, inc. I c/c art. 188, ambos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, ao servidor Diego Simon da Silva, em função da falta de cumprimento dos deveres funcionais previstos nos incs. I, III e IV do art. 177 da mesma lei.
Art. 3º Determinar, após a publicação, o encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos, com fulcro no art. 44 da Portaria DETRAN/RS nº 270/2015 e art. 203 da Lei Complementar nº 10.098/1994, para as providências devidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 18/04/17