Súmula de Termo de Adesão ao Convênio n.º 25/2012
I – PROCESSO: 3297-2444/12-0.
II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS; Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de Segurança Pública com a interveniência da Brigada Militar e da Polícia Civil; e Municípios adesos relacionados abaixo:
Município |
Data assinatura |
PELOTAS |
03/03/2017 |
III – OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a consecução da OPERAÇÃO BALADA SEGURA através da realização, de forma integrada e contínua, das ações de fiscalização e de educação, em especial o combate à alcoolemia no trânsito, diretamente nos locais e horários de maior incidência de acidentalidade, considerando também a sazonalidade.
IV – VALOR: Sem incidência de ônus.
V – PRAZO: O Termo de Convênio nº 25/2012 terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
VI – FUNDAMENTO LEGAL: com suporte legal nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa da CAGE n.º 06/2016; Lei Complementar Federal n.º 101/2000; Lei Federal n.º 8.666/1993, e alterações posteriores.
VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Avenida Júlio de Castilhos, n.º 505, 17º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS.
Porto Alegre, 12 de abril de 2017.
ILDO MÁRIO SZINVELSKI,
Diretor-Geral.