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Detran RS
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Súmula de Termo de Adesão ao Convênio n.º 25/2012

I – PROCESSO: 3297-2444/12-0.

II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS; Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de Segurança Pública com a interveniência da Brigada Militar e da Polícia Civil; e Municípios adesos relacionados abaixo:

Município

Data assinatura

PELOTAS

03/03/2017

III – OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a consecução da OPERAÇÃO BALADA SEGURA através da realização, de forma integrada e contínua, das ações de fiscalização e de educação, em especial o combate à alcoolemia no trânsito, diretamente nos locais e horários de maior incidência de acidentalidade, considerando também a sazonalidade.

IV – VALOR: Sem incidência de ônus.

V – PRAZO: O Termo de Convênio nº 25/2012 terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;

VI – FUNDAMENTO LEGAL: com suporte legal nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa da CAGE n.º 06/2016; Lei Complementar Federal n.º 101/2000; Lei Federal n.º 8.666/1993, e alterações posteriores.

VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Avenida Júlio de Castilhos, n.º 505, 17º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 12 de abril de 2017.

ILDO MÁRIO SZINVELSKI,

Diretor-Geral.

DETRAN-RS