PORTARIA DETRAN/RS Nº 156 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 083/COR/2015, SPD nº 134092/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO à FPT00655 – Placas e Tarjetas Rocha, CNPJ n° 05.820.108/0001-44, com fulcro no art. 10, § 4°, do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n° 350/2007, pelo cometimento da infração prevista no art. 8°, inc. XIV, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 4°, inc. X, do Anexo V da Portaria DETRAN/RS n° 350/2007.
Art. 2º O DETRAN/RS notificará o penalizado da data da aplicação da cominação prevista nesta Portaria, bem como do consequente bloqueio de sistema, nos termos contidos nas normativas atinentes ao credenciamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 07/04/17