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PORTARIA DETRAN/RS Nº 155 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 063/COR/2015, SPD nº 125541/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 25 (vinte e cinco) dias, ao Sr. Cláudio Nunes Grecco, CPF nº 352.489.120-91, por atos praticados na titularidade do CRVA0220 – CRVA Bom Retiro do Sul, com fulcro no art. 18, §§ 3° e 9°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 16, incs. VI, IX, e XV, e parágrafo único, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1°, inc. I, itens 4, 5, 17 e 22, da Resolução CONTRAN n° 14/1998; nos arts. 1° e 2° da Portaria DETRAN/RS n° 260/2006; no Cap. III, item 5.3, Observações Gerais, “a”, item 28.4 e Cap. V, caput e item 7.2.3, da Portaria DETRAN/RS n° 530/2012; no art. 3°, da Portaria DETRAN/RS n° 504/2011; no art. 1° da Portaria DETRAN/RS n° 55/2009; nos arts. 1° e 4°, §1°, da Portaria DETRAN/RS n° 329/2009; no art. 9°, incs. XVII e XXVIII, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002; e no Item 20 do Comunicado DV n° 13/2010.

Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 15 (QUINZE) DIAS ao Sr. Lucas Garcia, Coordenador de CRVA, RG n° 5101172798, com fulcro no art. 18, § 3°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 16, incs. IX e XV, e parágrafo único, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1°, inc. I, itens 4, 5, 17 e 22, da Resolução CONTRAN n° 14/1998; no Cap. III, item 5.3, Observações Gerais, “a”, item 28.4 e Cap. V caput e item 7.2.3, da Portaria DETRAN/RS n° 530/2012; no art. 3° da Portaria DETRAN/RS n° 504/2011; no art. 1° da Portaria DETRAN/RS n° 55/2009; nos arts. 1° e 4°, §1°, da Portaria DETRAN/RS n° 329/2009; e no Item 20 do Comunicado DV n° 13/2010.

Art. 3º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 07/04/17
DETRAN-RS