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PORTARIA DETRAN/RS Nº 154 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando a Lei Federal nº 12.977/2014, a Lei Estadual nº 14.787/2015 e o Decreto Estadual nº 52.898/2016;

Considerando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 028/DIVDES/2016, SPD n° 86540/2016;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à AUTO DEMOLIDORA ANDRÉ CAR LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.203.403/0001-04, em razão de prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal nº 12.977/14, com fulcro no art. 16 da Lei Estadual nº 14.787/15 e inciso III do art. 13 da Lei Federal nº 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:

I - interdição administrativa do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei Estadual nº 14.787/15;

II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei Estadual nº 14.787/15;

III - multa no valor de R$ 4.428,32 (quatro mil, quatrocentos e vinte oito reais e trinta e dois centavos), conforme inciso V e § 1º do art. 16 da Lei Estadual 14.787/15, combinado com inciso II do art. 13 da Lei Federal nº 12.977/14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 07/04/17
DETRAN-RS