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PORTARIA DETRAN/RS Nº 144 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 132/COR/2012, SPD nº 96829/2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao CHC00305 - CFC Frederico, CNPJ nº 05.217.353/0001-61, com fulcro no art. 36, inc. I, da Resolução CONTRAN 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 2º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à  Srª. Sirlei Terezinha Piccinin Panosso, Diretora-Geral de CFC, RG nº 7070234096, com fulcro no art. 36, inc. I, da Resolução CONTRAN 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 3º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à Srª. Nelci Maria Bertani, Diretora de Ensino, RG nº 7014299841, com fulcro no art. 36, inc. I, da Resolução CONTRAN 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 32, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 4º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Clenio Machado, Instrutor, RG nº 1067140614, com fulcro no art. 36, inc. I, da Resolução CONTRAN 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, incs. VI e VII da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 5º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Daniel Lovato, Instrutor, RG nº 6070251522, com fulcro no art. 36, inc. I, da Resolução CONTRAN 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 6º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Cézar Augusto Tiburski, Instrutor, RG nº 7043898423, com fulcro no art. 36, inc. I, da Resolução CONTRAN 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 7º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à Srª Maria Eliane Martins, Instrutora, RG nº 1052014295, com fulcro no art. 36, inc. I, da Resolução CONTRAN 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 8º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Edson Borba de Oliveira, Instrutor, RG nº 7077288731, com fulcro no art. 36, inc. I, da Resolução CONTRAN 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 9º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr. Olmiro Suelo, Instrutor, RG nº 7053425463, com fulcro no art. 36, inc. I, da Resolução CONTRAN 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 10 Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao Sr.  Leandro da Silva, Instrutor,  RG nº 6074101591, com fulcro no art. 36, inc. I, da Resolução CONTRAN 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 34, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1º, § 3º, incs. VI e VII, da Portaria DETRAN/RS nº 126/2006.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 03/04/17
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