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PORTARIA DETRAN/RS Nº 123 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 032/COR/2013, SPD nº 60571/2013.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA e a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 10 (DEZ) DIAS ao CRD00180 – CRD Ferrugi Auto Guincho, CNPJ nº 04.360.524/0001-44, com fulcro no art. 32, §§ 2º e 9º, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, por praticar atos previstos como infração no art. 12, incs. I, VI e XIV, da mesma norma, e descumprir o disposto nos arts. 11, incs. VII e LII, e 28, inc. V, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 c/c o art. 15, § 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.

Art. 2º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 27/03/17
DETRAN-RS