PORTARIA DETRAN/RS Nº 114 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 056/COR/2015, SPD nº 124580/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao CHC00228 – CFC Castelo, CNJP nº 93.553.576/0001-67, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 23, incs. XXIX e XXXVIII, e no art. 9º, inc. XLIII, alínea b, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002.
Art. 2º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à Sra. Simone Costa da Silva Rodrigues, Diretora-Geral de CFC, RG 2050619515/RS, com fulcro no art. 36, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 23, inc. XXXVIII, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002.
Art. 3º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 05 (CINCO) DIAS à Sra. Maria Cristina Paiva Fraga, Diretora-Geral de CFC, RG nº 7021034835, com fulcro no art. 36, § 2º, da Resolução CONTRAN nº 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no art. 31, inc. I, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 23, inc. XXIX, e no art. 9º, inc. XLIII, alínea b, da Portaria DETRAN/RS nº 70/2002.
Art. 4º A credenciada deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 27/03/17