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PORTARIA DETRAN/RS Nº 111 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 058/COR/2015, SPD nº 124873/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 16 (dezesseis) dias, ao CRD00101 – CRD Resgatran, CNPJ nº 94.936.663/0001-66, com fulcro no art. 30, parágrafo único, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e no art. 32, §§ 2º, 3º e 9º, da mesma norma, por praticar atos previstos como infração no art. 12, incs. I e XVI, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e descumprir o disposto no art. 11, incs. VII, XLIII, XLIV, XLV, e XLIX, da mesma norma; nos arts. 2º e 13 da Portaria DETRAN/RS nº 34/2009; e no art. 15, § 2º (redação original), da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 27/03/17
DETRAN-RS