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PORTARIA DETRAN/RS Nº 120 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 110/COR/2015, SPD nº 153057/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 7 (SETE) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 7 (sete) dias, ao CRD00166 - CRD Socorro 24 Horas, CNPJ nº 08.331.339/0001-82, com fulcro no art. 30, parágrafo único, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e no art. 32, §9º, da mesma norma, por praticar ato previsto como infração no art. 12, incs. I e XIV, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e descumprir o disposto no art. 15, §§ 1º e 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005; e no art. 11, inc. LII, do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 24/03/17
DETRAN-RS