Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 110 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o contido no expediente nº 134718/2014;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 226/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar, sob o rito ordinário, o Processo Administrativo nº 013/COR/2017 para apurar eventual responsabilidade de credenciado nos fatos apontados no expediente acima mencionado, e seus atos e fatos conexos.

Art. 2º Determinar que a Corregedora-Chefe designe os Corregedores responsáveis para conduzirem os trabalhos entre os componentes da Comissão Permanente Processante de Credenciados – CPPC, criada pela Portaria DETRAN n° 246/2015.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 21/03/17
DETRAN-RS