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PORTARIA DETRAN/RS Nº 103 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando os termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.ºs 349/2016, 350/2016, 351/2016, 353/2016, 354/2016, 359/2016, 360/2016, 361/2016, 363/2016, 365/2016, 366/2016, 367/2016, 368/2016, 369/2016, 371/2016, 372/2016, 373/2016, 374/2016, 375/2016 e 376/2016;

Considerando o contido no expediente de protocolo SPD nº 18725/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Especial visando à análise documental, publicação de portarias, exame de pedidos de reconsideração e deferimento de pedidos de credenciamento de Fábricas de Placas e tarjetas:

- Itanajara Schinoff Souza, AT – Técnico Administração, ID 3207650/1;

- Pedro Henrique de Barcellos e Silva, AN – Administração, ID 3114902/1;

- Juranice Eva Dupont, AN - Pedagogia - ID 1753126/2.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 15/03/17
DETRAN-RS