PORTARIA DETRAN/RS Nº 098 - 2017.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 016/COR/2015, SPD nº 55950/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar MULTA À RAZÃO DE 05 (CINCO) DIAS-MULTA, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 05 (cinco) dias, à Sra. Sílvia Regina de Assumpção Carbonari, CPF n° 360.620.900-25, por atos praticados na titularidade do CRVA0020 – CRVA Carazinho, com fulcro no art. 18, § 9°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 1°, inciso I, itens 17 e 22 da Resolução CONTRAN n° 14/1998; no art. 1° da Portaria DETRAN/RS n° 329/2009; nos arts. 1° e 3° da Portaria DETRAN/RS n° 55/2009; no art. 3° da Portaria DETRAN/RS n° 504/2011; e no art. 16, inciso XV, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002.
Art. 2º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 05 (CINCO) DIAS ao Sr. Rafael da Fonseca Sperry, Coordenador de CRVA, RG n° 5078914081, com fulcro no art. 18, § 3°, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 1°, inciso I, itens 17 e 22 da Resolução CONTRAN n° 14/1998; no art. 1° da Portaria DETRAN/RS n° 329/2009; no arts. 1° e 3° da Portaria DETRAN/RS n° 55/2009; no art. 3° da Portaria DETRAN/RS n° 504/2011; e no art. 16, inciso XV, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002.
Art. 3º O credenciado deverá aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski,
Diretor-Geral.
Publicada no DOE em 15/03/17