Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 100 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996; combinado com o art. 5º, da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e;

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22; arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

Considerando o disposto no inciso IV do art. 3º; art. 12; § 1º do art. 14; art. 27; todos da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando o teor do § 3º do art. 2º da Lei Estadual nº 13.088/2008, o qual dispõe que os servidores do quadro deste Departamento, designados para integrar as Comissões Examinadoras de Trânsito, na atividade de Examinador de Trânsito, podem ser substituídos a qualquer momento, a critério do DETRAN/RS;

Considerando que nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, notadamente o disposto no art. 17, tanto a lotação como a relotação de servidores pode ser efetivada ex-officio ou a pedido, no interesse da Administração Pública;

Considerando o contido no expediente de SPD nº 120333/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o servidor ALAN GUARESCHI VESSOZI, cargo Técnico Superior, ID 2920832/3, designado pela Portaria DETRAN/RS n º 292/2014, da atividade de Examinador de Trânsito, incidindo seus efeitos, a contar de 13/03/2017, haja vista o exercício de outras atribuições previstas no interesse da Administração Pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 13/03/17
DETRAN-RS