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PORTARIA DETRAN/RS Nº 087 - 2017.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando a Lei Federal nº 12.977/2014, a Lei Estadual nº 14.787/2015 e o Decreto nº 52.898/2016;

Considerando, por fim, as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 032/DIVDES/2016, SPD n° 100885/2016.

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a CLAUDEMAR ORESTE, inscrito no RG sob nº 8034576051, em razão de prática de infração grave prevista no art. 16, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.977/14, e com fulcro no art. 16 da Lei Estadual nº 14.787/15, e art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:

I - Interdição administrativa do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme art. 16, inc. III, da Lei Estadual nº 14.787/15;

II - Perdimento dos bens apreendidos, conforme art. 16, inc. IV, da Lei Estadual nº 14.787/15; e

III - Multa no valor de R$ 8.000,00, conforme art. 16, inc. V, da Lei Estadual 14.787/15, c/c art. 13, inc. III, da Lei Federal nº 12.977/14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 07/03/17
DETRAN-RS