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Quem tem direito a isenção de impostos para comprar carro. Desconto chega a 30%.

Foto: Julio Cavalheiro / Agência RBS.

Foto: Julio Cavalheiro / Agência RBS.

 

Carro com desconto?

Está circulando nas redes sociais informação confusa sobre a possibilidade de pessoas com doenças comprarem carro com desconto. É possível sim pagar preços cerca de 30% menores, mas para deixar bem claro como funciona, a coluna conversou com o professor de extensão da PUCRS e do SENAI engenheiro mecânico Anderson Antunes de Paulo. Confira:

Acerto de Conta$ – Quem pode comprar veículos com isenção de tributos e como pode fazê-lo?

Engenheiro - Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O beneficiário pode solicitar isenção de IPI e IOF (impostos federais) e também de ICMS e IPVA (impostos estaduais) do local onde o veículo é fabricado. Só vale para veículos novos e, se vender antes de três anos, tem que pagar os impostos.

Coluna – Pode ser um veículo de qualquer valor?

Engenheiro - Para não pagar os impostos federais, pode ser qualquer preço e qualquer carro. Já para ter a isenção dos impostos estaduais também, o limite é de R$ 70 mil e tem quer ser de fabricação nacional. Lembrando que não é bem um desconto. Na realidade, é uma isenção de impostos.

Coluna – E se o beneficiário não puder conduzir o veículo?

Engenheiro - Ainda assim, terá a isenção. Mas somente dos impostos federais. Poderá indicar até três condutores habilitados para conduzirem o veículo.

Coluna – Como solicitar a isenção?

Engenheiro - Se é o condutor e tem carteira de motorista, vai a um Centro de Formação de Condutores para obter um laudo médico. Com o documento, pode encaminhar a compra na concessionária de veículos. Se não é o condutor, precisa de um laudo do Sistema Único de Saúde (SUS) para levar na concessionária de veículos. Não precisa do laudo do Detran-RS porque nem tem o direito a isenção de impostos estaduais.

Coluna – Para encerrar, quais são, então, as doenças que podem se enquadrar no benefício?

Engenheiro - São várias, mas podemos listar as seguintes:
- Acidentes com sequelas
- Artrite
- Artrose
- Artrodese (com sequelas)
- AVC / AVE (derrame)
- Câncer (quando houver sequelas ou limitações)
- Doenças Degenerativas
- Doenças na Coluna
- Doenças Neurológicas
- Encurtamento de membros e má formação
- Esclerose Múltipla
- Escoliose
- Hérnia de Disco
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
- Manguito Rotator
- Paralisia
- Poliomielite
- Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
- Mastectomia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Paraplegia
- Próteses internas/ externas
- Renal Crônica (fístula)
- Quadrantectomia (parte da mama)
- Síndrome do túnel do carpo
- Tendinite crônica
- Talidomida
- Tetraplegia

Anderson de Paulo lembra que mais detalhes podem ser consultados na seguinte legislação: isenção de IPI com base na lei 8.989 de 1995 e isenção de ICMS através do convênio ICMS 38/12 de 2012 em conjunto com o convênio 52/09 de 2009.

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