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Detran RS
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SÚMULA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 3/2017

I – PROCESSO DE SPI N.º: 812-2444/16-2

II – CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS

III – CONVENIADO: Município de Gramado/RS.

IV – OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a adesão do CONVENIADO ao Sistema Estadual de Remoção e Depósito de Veículos, instituído e administrado pelo DETRAN/RS e que contempla a remoção e o depósito dos veículos automotores envolvidos em infrações de trânsito autuadas por agentes municipais de trânsito e em acidentes de trânsito ocorridos no município com lesões corporais, quando solicitado pelo órgão competente. A atividade de remoção e depósito de veículos será efetuada pelas empresas devidamente credenciadas pelo DETRAN/RS, obedecidos os termos do artigo 22, artigo 24, I, VI e VIII, artigo 269, I e II, e  271 da Lei Federal n.° 9.503/97; Lei Estadual n.° 11.284, de 23 de dezembro de 1998; do Decreto Estadual nº 43.873, de 9 de junho de 2005 e do disposto nas Portarias DETRAN/RS n.°s 148/2005 e n.º 34/2009 e alterações, ou em outras normativas e legislações que venham a disciplinar a atividade de remoção e depósito no Estado do Rio Grande do Sul.

V – PRAZO: O prazo de vigência e de eficácia deste Convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação da Súmula do seu teor no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo os partícipes, de comum acordo, alterarem o presente termo, desde que respeitada a legislação vigente aplicável à espécie;

VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 8.666/1993 e legislação pertinente;

VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados no DETRAN/RS, na Avenida Júlio de Castilhos, n.º 505, 11º andar, Bairro Centro, Porto Alegre/RS.

Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2017.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicada no DOE em 17/02/17
DETRAN-RS