Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 064 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo nº 050/COR/2013, SPD nº 110329/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 30 (TRINTA) DIAS à Srª. Letícia dos Santos Harlacher, CPF nº 941.188.500-44, por atos praticados na titularidade do CRVA0296 - CRVA Cassino, com fulcro no art. 18, inc. III, da Portaria DETRAN/RS n° 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 16, incs. XV e XVII, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1°, inc. I, da Resolução CONTRAN n° 14/1998; no Cap. III, itens 9.3 e 9.5, da Portaria DETRAN/RS n° 530/2012 – versão 2; e no art. 10, incs. III e IV, da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002.

Art. 2º Aplicar a penalidade de DESCREDENCIAMENTO ao Sr. Márcio Pereira Coelho, RG nº 5063474505, Identificador Veicular e Documental e Coordenador de CRVA, com fulcro no art. 18, § 4º, da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002, pelo cometimento das infrações previstas no art. 16, incs. XV e XVII, da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no art. 1°, inc. I, da Resolução CONTRAN n° 14/1998; no Cap. III, itens 9.3 e 9.5 da Portaria DETRAN/RS n° 530/2012 – versão 2; e no art. 10, incs. III e IV, da Portaria DETRAN/RS nº 40/2002.

Art. 3º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão, bem como da data da aplicação da pena de descredenciamento cominada nesta Portaria para consequente bloqueio de sistema, nos termos das normativas atinentes ao credenciamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir LuizFilimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicada no DOE em 15/02/17
DETRAN-RS