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PORTARIA DETRAN/RS Nº 069 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o contido nas Leis Estaduais nºs 14.106/2012 e 14.953/2016 que autorizam a contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, de servidores para atuarem como Examinadores de Trânsito no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS;

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 002/3.14.0001994-1 do Juizado da Fazenda Pública de Porto Alegre, confirmada pelo Recurso Inominado nº 71005967237, da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, a qual determinou a classificação da autora na 9ª posição, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado DETRAN/RS nº 03/2013-CE e, em consequência, a sua contratação;

Considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e no artigo 19, inciso IV, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, os quais estabelecem que as contratações realizadas em caráter emergencial têm natureza precária e temporária para atender excepcional interesse público;

Considerando o ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul de contratação, em caráter emergencial, da autora, Roselene Gonçalves Soares, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/01/2017, em cumprimento a determinação judicial exarada nos autos do processo nº 002/3.14.0001994-1.

Considerando, por fim, o teor do expediente administrativo de SPD nº 23048/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, por força da decisão judicial exarada nos autos do processo nº 002/3.14.0001994-1, a servidora ROSELENE GONÇALVES SOARES, contratada, em caráter emergencial, a contar de 03/02/2017, com base nas Leis Estaduais nºs 14.106/2012 e 14.953/2016, para atuar na função de examinador de trânsito, exercida com carga horária de 40 horas semanais, no DETRAN/RS – Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 03/02/2017.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicada no DOE em 10/02/17
DETRAN-RS