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PORTARIA DETRAN/RS Nº 046 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.159/1991;

Considerando o teor do art. 325 da Lei Federal nº 9.503/1997;

Considerando o contido no Decreto Estadual nº 52.808/2015;

Considerando a Instrução Normativa nº 01/2016/SMARH;

Considerando o disposto nos incisos II e III, do art. 2º, da Portaria DETRAN/RS nº 311/2009;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o presente Termo de Eliminação de documentos, indicando as datas da efetivação, por processo de fragmentação, conforme as listagens constantes nas seguintes Portarias:

I - Portarias DETRAN/RS nºs 281/2012 e 049/2014, referentes ao tipo documental Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Recolhida; efetivada a eliminação no período compreendido entre 13/10/2014 e 15/10/2014, com fulcro no expediente de SPI 3327-2444/14-2;

II - Portarias DETRAN/RS nºs 50/2014 e 52/2015; efetivada a eliminação no período compreendido entre 23/05/2015 e 1º/09/2015, com fulcro no expediente de SPD 54.093/2015;

III - Portaria DETRAN/RS nº 89/2016; efetivada a eliminação no período compreendido entre 19/05/2016 a 04/08/2016, com fulcro no expediente de SPD 37.914/2016;

IV - Portaria DETRAN/RS nº 53/2015, referente ao tipo documental Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Recolhida, e Portaria DETRAN/RS nº 177/2016; efetivada a eliminação no período compreendido entre 07/11/2016 e 08/12/2016, com fulcro nos expedientes de SPD 602.695/2016 e SPI 6711-2444/16-5.

Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicada no DOE em 01/02/17
DETRAN-RS