PORTARIA DETRAN/RS Nº 058 - 2017.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6° da Lei Estadual n.° 10.847/1996, c/c os artigos 6º e 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;
Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei Federal n.° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.° 181/2016, em especial o seu anexo VII - DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.° 076/16 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2016;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 26 de janeiro de 2017, conforme Parecer n.º CA/01-2017;
Considerando o contido no expediente protocolado sob nº de SPI 000306-24.44/17-9;
RESOLVE:
Art.1º Atualizar a tabela do artigo 1° do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS n° 181/2016, referente à remuneração aos CFCs pela execução dos serviços abaixo discriminados, conforme segue:
Serviço |
Valor |
RENACH com Expedição CNH |
R$ 10,35 |
RENACH com Expedição PID |
R$ 11,51 |
RENACH com Expedição CNH 2º Via |
R$ 10,35 |
RENACH de Renovação CNH |
R$ 73,06 |
Exame de Aptidão Física e Mental |
R$ 27,88 |
Avaliação Psicológica |
R$ 27,88 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2017.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicada no DOE em 31/01/17