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PORTARIA DETRAN/RS Nº 057 - 2017.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6° da Lei Estadual n.° 10.847/1996, c/c os artigos 6º e 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei Federal n.° 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 425/2012;

Considerando a necessidade de atualizar os valores para o pagamento direto aos profissionais médicos e psicólogos, por ocasião das atividades atinentes aos exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas por eles prestadas nos Centros de Formação de Condutores – CFCs, bem como nas Juntas Médicas e Psicológicas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;

Considerando a necessidade de atualizar os valores pagos aos intérpretes de LIBRAS por hora-aula interpretada;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, a qual regulamenta, em caráter complementar ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o credenciamento e as atividades executadas pelos profissionais, relacionadas ao processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos/condutores de veículos, de forma vinculada a CFCs ou perante as Juntas Médicas e Psicológicas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.° 294/2014, que estabelece as normas para cadastramento de profissionais intérpretes de LIBRAS, bem como sua remuneração;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 328/2005 e alterações;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 464/2013;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.° 076/16 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2016;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 26 de janeiro de 2017, conforme Parecer n.º CA/01-2017;

Considerando o contido no expediente protocolado sob nº de SPI 000306-24.44/17-9;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 40,13 (quarenta reais e treze centavos) por exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica realizada nos candidatos em processo de habilitação.

Art. 2º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais intérpretes de LIBRAS cadastrados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 40,13 (quarenta reais e treze centavos) por hora-aula interpretada.

Art. 3° Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos que exercem atividade de perícia nas Juntas Médicas Especiais do DETRAN/RS e Juntas Médicas e Psicológicas Recursais do DETRAN/RS e CETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 79,75 (setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) por perícia realizada.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.

Publicada no DOE em 31/01/17
DETRAN-RS