PORTARIA DETRAN/RS Nº 056 - 2017.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6° da Lei Estadual n.° 10.847/1996, c/c os artigos 6º e 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014;
Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n.° 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005, com as alterações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS n.º 129/2006;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 43.873/2005;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.° 8.109/1985 e alterações;
Considerando a premência de remunerar de forma adequada as atividades realizadas pelos entes credenciados, notadamente em face dos custos pela guarda dos veículos em depósito, visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs;
Considerando os estudos realizados acerca da equalização dos custos e o pleito do Sindicato dos Centros de Remoção e Depósitos – SINDICRD;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 26 de janeiro de 2017, conforme Parecer n.º CA/01-2017;
Considerando o contido nos expedientes SPDs n.°s 605921/2016 e 114959/2016;
Considerando o contido no expediente protocolado sob nº de SPI 000306-24.44/17-9;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o §2º do artigo 17 da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005 e modificações, publicada no Dia?rio Oficial do Estado em 31 de agosto de 2005, que passa a viger com a seguinte redaça?o:
“§2º. No período excedente ao previsto no para?grafo anterior, o valor da dia?ria sera? de R$ 2,00 (dois reais), independentemente da característica do veículo.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data 1º de fevereiro de 2017.
Saudir Luiz Filimberti,
Diretor-Geral Adjunto.
Publicada no DOE em 31/01/17